R E S O L U Ç Ã O Nº 101/2006-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação
de revalidação de título estrangeiro de Marilene Barbosa de Oliveira
Giachini. |
Considerando o contido no processo nº 557/2006;
considerando a Resolução nº 018/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 036/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em Economia,
em nível de mestrado, obtido por Marilene
Barbosa de Oliveira Giachini, no Instituto Torcuato Di Tella Argentina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |